Resolução 002
R E S O L U Ç Ã O NO 002/99-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Almir Carvalho de Oliveira. |
Considerando o contido às fls. 70 a 102 do processo no 1.162/86; considerando o Parecer no 024/99-PJU; considerando o Parecer no 002/99-ADM, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Almir Carvalho de Oliveira, lotado no Restaurante Universitário, contra decisão contida na Resolução no 451/98-CAD, referente pagamento de adicional de insalubridade. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.